Produtores rurais são condenados a indenizar empresas de trading

Em matéria da revista Valor Econômico publicada nesta terça-feira (12), grandes advogados do agronegócio de São Paulo opinaram sobre as consequências da não entrega de commodities pela oscilação de preços do mercado.

Contratos de compra e venda futura de commodities enfrentam uma série de riscos ligados a fatores econômicos, políticos e climáticos.

Sob a influência da forte demanda internacional e a alta da taxa de câmbio, de 2020 para 2021 o preço das commodities subiu em 45,23%. O café por exemplo, em setembro de 2020 a saca estava sendo comercializada por R$600, e hoje está em R$1.5 mil.

Diante disso, muitos produtores optaram pela não entrega dos produtos, descumprindo os contratos previamente pactuados, e quem sofreu os danos foram as empresas de intermediação de negócios, em sua maioria tradings e exportadoras.

Isso porque, a cadeia agroempresarial está extremamente interligada. A trading, ao fazer uma compra futura, já compromete a venda desse grão a um terceiro, e, no momento que o contrato for descumprido pelo produtor, a trading precisa realizar uma nova compra para dar continuidade ao negócio, arcando com os prejuízos da alta de preços.

O judiciário não poderia deixar de se manifestar sobre essa quebra contratual. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o desembargador Carlos Dias Mota proferiu  decisão condenando um produtor ao pagamento de multa e indenização pela não entrega de 1,2 mil toneladas de milho.

“É razoável considerar que as perdas e danos não correspondem apenas ao preço do produto ajustado quando da celebração dos contratos, mas sim aos prejuízos decorrentes da necessidade de adquirir junto a terceiro o volume de milho não entregue”, diz na decisão.

Julia Bastos, sócia especialista em Direito Agrário e Agronegócios do único escritório de advocacia especializado no setor do Espírito Santo (Bem Addvocacia), afirma que “este cenário é mais comum do que parece, estamos com um caso semelhante no escritório em favor de uma trading americana, que tem como parte requerida uma Cafeeira brasileira”.

Explica também a importância dos contratos nessa relação: “o contrato é um mecanismo de segurança e prevenção para todas as partes envolvidas na cadeia, seja para garantir o sucesso da operação ou para ter validade de título executivo”.

Caso o comprador de commodities se sinta lesado pelo não cumprimento de expectativas contratuais, poderá acionar a justiça para garantir seus direitos.

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BASTOS E MARQUES ADVOCACIA é uma Sociedade de Advogados inscrita na OAB / ES sob nº 19.029402-2327 e CNPJ sob nº 38.258.440/0001-16.

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